Passo 1 – Procure o cartório de registro de imóvel, responsável pelo seu, e tire a cópia da matrícula, transcrição ou uma certidão de que o imóvel não possui a matrícula/transcrição.
Passo 2 – Se o imóvel for urbano, ir no prédio da prefeitura e pegar as informações cadastrais, como IPTU, taxa de lixo, contribuição de iluminação pública e possíveis débitos.
Se o imóvel for rural, entrar no site do INCRA e ver se tem CCIR – Certificado de cadastro do imóvel rural, CAR – Cadastro ambiental rural e ITR – Imposto territorial rural e possíveis débitos.
Passo 3 – Juntar toda a documentação que você tem sobre o imóvel e agendar o seu atendimento!
Se você comprou de herdeiros, o caminho correto é abrir o inventário e depois fazer a compra e venda. Agora, se o imóvel não está em nome dos pais desses herdeiros, o único caminho é a usucapião.
Se os herdeiros estiverem de acordo podem fazer a usucapião diretamente no nome deles. Em caso de discussão entre os herdeiros, vai ter que fazer inventário da posse sim, e depois usucapião em nome do espólio.
Se os requisitos estiverem preenchidos, pode ser uma adjudicação compulsória. Se não for o caso, pode ser inventário ou usucapião, vai depender do caso específico.
Ainda precisa de mais algum esclarecimento, quer saber um pouco mais?
Me chame aqui no Whatsapp! Será um grande prazer te atender!